Recadastramento de Aposentados e Pensionistas do Governo do Estado do Ceará

17 de março de 2009 - 03:00

Visando um melhor atendimento ao s beneficiários da Previdência, Iníciou no dia 09 março o recadastramento de todos os servidores aposentados e Pensionistas do Estado do Ceará.


Quem deve se recadastrar?

    – Servidor(a) público(a) estadual aposentado(a) do Poder Executivo;
    – Militar estadual da reserva ou reformado(a);
    – Pensionista de ex-servidor(a)estadual de todos os Poderes;
    – Pensionista de ex-militar;
    – Pensionista de Montepio;
    – Servidor(a) público estadual do Poder Executivo afastado aguardando aposentadoria;
    – Militar estadual afastado aguardando reserva ou reforma.

Onde se recadastrar?

Faça seu recadastramento em uma agência ou posto do Banco Bradesco com atendentes credenciados especialmante para realizar o recadastramento ( mesmo que você receba seu beneficio em outro banco) e garanta o seu direito.


Caso você não possa se dirigir à agência do Bradesco para fazer seu recadastramento, nomeie um representante legalmente constituído para fazer o seu recadastramento.  Se o seu representante for nomeado por procuração, ela deve ser passada em Cartório, atualizada e contendo poderes para o recadastramento.


Quando se deve fazer o recadastramento?

o recadastramento deve ser feito conforme tabela abaixo, foi organizada tomando como referência seu mês de aniversário:

 

Quem faz Aniversário em:
 Deve se recadastrar em:
 Janeiro, Fevereiro ou Março  Março
 Abril, Maio ou Junho  Abril
 Julho, Agosto ou Setembro  Maio
 Outubro, Novembro ou Dezembro.  Junho

 
Que documentos devem ser apresentados para fazer o recadastramento?

Ao se dirigir à agência ou posto do Banco Bradesco, você deverá levar:

   1. Carteira de Identidade ou Carteira de Motorista (preferencialmente, documento com foto recente) – original e xerox;
   2. CPF – original e xerox;
   3. Comprovante de Residência (do último mês) – original e xerox;
   4. Último extrato de pagamento (contracheque) – emitido nas agências do Bradesco
   5. Formulário de recadastro preenchido;
   6. Declaração de responsabilidade preenchida e assinada.

Caso o recadastramento seja feito por um representante legalmente constituído, ele deve levar também seus documentos de identificação e o documento oficial que constitua a representação.


O que acontecerá caso você não faça seu recadastramento?

O pagamento dos seus benefícios será suspenso, até que você regularize a sua situação cadastral.

Fonte: SEDUC