Recadastramento de Aposentados e Pensionistas do Governo do Estado do Ceará
17 de março de 2009 - 03:00
Quem deve se recadastrar?
– Servidor(a) público(a) estadual aposentado(a) do Poder Executivo;
– Militar estadual da reserva ou reformado(a);
– Pensionista de ex-servidor(a)estadual de todos os Poderes;
– Pensionista de ex-militar;
– Pensionista de Montepio;
– Servidor(a) público estadual do Poder Executivo afastado aguardando aposentadoria;
– Militar estadual afastado aguardando reserva ou reforma.
Onde se recadastrar?
Quando se deve fazer o recadastramento?
| Quem faz Aniversário em: |
Deve se recadastrar em: |
| Janeiro, Fevereiro ou Março | Março |
| Abril, Maio ou Junho | Abril |
| Julho, Agosto ou Setembro | Maio |
| Outubro, Novembro ou Dezembro. | Junho |
Que documentos devem ser apresentados para fazer o recadastramento?
Ao se dirigir à agência ou posto do Banco Bradesco, você deverá levar:
1. Carteira de Identidade ou Carteira de Motorista (preferencialmente, documento com foto recente) – original e xerox;
2. CPF – original e xerox;
3. Comprovante de Residência (do último mês) – original e xerox;
4. Último extrato de pagamento (contracheque) – emitido nas agências do Bradesco
5. Formulário de recadastro preenchido;
6. Declaração de responsabilidade preenchida e assinada.
O que acontecerá caso você não faça seu recadastramento?
O pagamento dos seus benefícios será suspenso, até que você regularize a sua situação cadastral.
Fonte: SEDUC