Decreto 29.700/2009 – Ponto Facultativo 09/04/2009

7 de abril de 2009 - 03:00

O Governador do Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e

Considerando que o dia 09 de abril de 2009 é data em que a Igreja Católica celebra solenemente , em seus templos, no mundo inteiro, rituais litúrgicos em memória da Paixão e Morte de Jesus Cristo,

Decreta:

Art.1 Fica decretado de ponto facultativo o expediente do dia 09 de abril de 2009, quinta feira santa, para os servidores/empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta.

Art.2 Durante o expediente do ponto facultativo de que trata o artigo anterior serão normalmente assegurados o fornecimento de água, atendimento médico-hospitalar e os serviços policiais, militar e civil e de bombeiros militar, assim como o do funcionamento do Sistema de Licitações, pertencentes à estrutura orgânica da Procuradoria Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para o dia 09 de abril de 2009.

 

Fonte: Decreto 29.700 de 27 de Março de 2009