CORREÇÃO EDITAL Nº 006/2010/GAB/8ª CREDE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR TEMPO DETERMINADO

16 de dezembro de 2010 - 03:00

A Coordenadora da 8ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – BATURITÉ, Maria Lucia Torres de Sousa, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que dispõe o Art. 4º, paragrafo 1º, da Lei Complementar Estadual, Nº 22, de 24 de julho de 2000, torna pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo destinado a contratar professores, para suprir as carências existentes e formar um Banco de Recursos Humanos:


I- Nas disciplinas de Matemática, Língua Portuguesa, Arte Educação, Inglês, História, Geografia, Ciências, da 8ª série o Ensino Fundamental, atendendo às necessidades temporárias de excepcional interesse público da Rede Estadual, onforme discriminado no Anexo I, parte integrante do Edital;


II- Nas disciplinas de Matemática, Física, Química, Biologia, Língua Portuguesa, Inglês, Espanhol, Educação Física, rte Educação, Geografia, História, Sociologia e Filosofia, do Ensino Médio, atendendo às necessidades temporárias de xcepcional interesse público da Rede Estadual, conforme discriminado no Anexo II, parte integrante do Edital;


III- Nas turmas de Educação de Jovens e Adultos (EJA) do Ensino Fundamental segmentos I e II e do Ensino Médio onforme discriminado no Anexo III – parte integrante do Edital;


IV – Nos Laboratórios Escolares de Informática – LEI’s, discriminados no Anexo IV, parte integrante do Edital.


1. DA SELEÇÃO
A Seleção destina-se a suprir possíveis carências temporárias do corpo docente efetivo da Escola, limitando-se a atender s situações em razão dos seguintes afastamentos:

  • Licença para tratamento de saúde;

  • Licença à gestante;

  • Licença por motivo de doença em pessoa da família;

  • Trato de interesse particular;

  • Para incentivo à formação profissional;

  • Outros afastamentos que ocasionem carência temporária.


A Seleção obedecerá a duas etapas:

  • Análise da capacidade profissional, comprovada mediante Avaliação do Curriculum Vitae.

  • Entrevista do candidato.


2. DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO


2.1. O Processo Seletivo regido por este Edital será executado na 8ª CREDE – Baturité;
2.2. As Inscrições para a Seleção estarão sob a responsabilidade do Núcleo Gestor das Escola Estaduais da jurisdição da 8ª CREDE – Baturité.
2.2. O cronograma das etapas de execução do edital constam no Anexo VIII.

3. DA CARGA HORÁRIA
A carga horária de trabalho do professor contratado por tempo determinado será no máximo de 40 (quarenta) horas
semanais de acordo com a necessidade do Sistema de Ensino.

4. DA REMUNERAÇÃO
O valor da remuneração será o fixado através da Lei Nº 14.757 de 30 de julho de 2010, publicada no D.O.E de 2/08/2010, conforme tabela no Edital

5. INSCRIÇÕES

5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas do Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5.2. A inscrição para professor do laboratório educacional de informática ocorrerá durante o período das inscrições por área de conhecimento.
5.3. As inscrições ficarão abertas nas Escolas Estaduais da jurisdição da 8ªCoordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação de Baturité, no período de 16 a 23 de dezembro de 2010.

 

Para Maiores Informações: EDITAL 006-2010