A Coordenadora da 8ª COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO CREDE Baturité, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que dispõe o Art. 4º, parágrafo 1º, da Lei Complementar Estadual, Nº 22, de 24 de julho de 2000, torna pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo destinado a contratar professores temporário por tempo determinado, como determina a Resolução nº 45 de 14 de agosto de 2009, onde estabelece os critérios e procedimentos de execução do programa PROJOVEM CAMPO – Saberes da Terra.
1. DA SELEÇÃO
A Seleção destina-se a contratar professores temporários por tempo determinado, como determina a Resolução nº 45 de 14 de agosto de 2009, onde estabelece os critérios e procedimentos de execução do programa PROJOVEM CAMPO – Saberes da Terra, em modalidade de EJA.
A Seleção obedecerá a duas etapas:
1.1. A primeira etapa será realizada pela Banca Examinadora, através da análise da capacidade profissional, comprovada mediante Avaliação do “Curriculum Vitae”;
1.2. A segunda etapa, através de entrevista dos candidatos, presidida por Banca Examinadora composta por representantes do Núcleo Gestor do CEJA, e escolas envolvidas, e Técnicos da 8ª CREDE.
2. DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1. O Processo Seletivo regido por este Edital será executado e coordenado pela CREDE 8ª, através do Núcleo Regional de Desenvolvimento da Escola – NRDES e setor de RECURSOS HUMANOS.
2.2. As Inscrições para a Seleção ficarão sob a responsabilidade das escolas em que terão turmas de PROJOVEM
3. DA CARGA HORÁRIA
A carga horária de trabalho do professor contratado por tempo determinado será no máximo de 22 (vinte e duas) horas semanais de acordo com a necessidade do Sistema de Ensino. Conforme discriminado no Anexo V – parte integrante deste Edital;
4. DO PERFIL DO PROFESSOR
4.1. Ter formação superior. Conforme discriminado no Anexo I – parte integrante deste Edital;
4.2. Ter disponibilidade para participar da formação, do planejamento e da execução das atividades previstas no Programa;
4.3. Preferencialmente, participar de movimentos e/ou associações comunitárias locais;
4.4. Ter experiência em Educação de Jovens e Adultos;
4.5. Preferencialmente, seja residente na localidade do município para onde está concorrendo.
5. DA REMUNERAÇÃO
O valor da remuneração será o fixado através da Lei Nº 14.757 de 30 de julho de 2010, publicada no D.O.E de 08.02.2010, conforme tabela abaixo:
Este site utiliza a ferramenta Google Analytics para coleta de dados estatísticos de acesso. Clique aqui e saiba mais sobre o uso de cookies do Google Analytics em sites.