CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

30 de abril de 2015 - 17:34

O Conselho Estadual de Educação (CEE), no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei no 11.014, de 09 de abril de 1985, art. 7o, inc. II, redefinidas pelo art. 16 da Lei no 13.875, de 07 de fevereiro de 2007, com base no Decreto no 29.159 de 16 de janeiro de 2008, tendo em vista os dispositivos da Lei no 9.394/96, em cumprimento às disposições contidas nos incisos e parágrafos do art. 208 e incisos do art. 209, da Constituição Federal, com fundamento no art. 230 da Constituição Estadual e considerando a necessidade de atualizar e consolidar normas para o Sistema de Ensino do Estado do Ceará, referentes ao credenciamento e recredenciamento de instituição de ensino da educação básica, à autorização, ao reconhecimento e à renovação do reconhecimento de seus cursos.

 

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