Prorrogação e reescalonamento do Recadastramento e Prova de Vida – Exercício 2025
2 de julho de 2025 - 14:19
Para conhecimento e providências, síntese da Instrução Normativa CEARAPREV nº 001/2025, publicada no Diário Oficial do Estado em 27/06/2025, a qual dispõe sobre a prorrogação e reescalonamento dos prazos para realização do Recadastramento e da Prova de Vida dos servidores e beneficiários vinculados ao SUPSEC e ao Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Ceará.
Principais pontos:
📌 Obrigatoriedade:
Todos os servidores ativos, inativos e pensionistas devem realizar o recadastramento e/ou a prova de vida conforme o cronograma.
Servidores ativos realizam apenas o recadastramento funcional.
📅 Cronograma para servidores ativos (Poder Executivo Estadual):
Até 31/07/2025: 60 anos ou mais
Até 31/08/2025: entre 50 e 60 anos
Até 30/09/2025: entre 40 e 50 anos
Até 31/10/2025: menos de 40 anos
📅 Cronograma para inativos (Poder Executivo Estadual):
Até 31/07/2025: aposentados por incapacidade ou com 88 anos ou mais
Até 31/08/2025: entre 78 e 88 anos
Até 30/09/2025: entre 68 e 78 anos
Até 31/10/2025: menos de 68 anos
⚠️ Consequências do não cumprimento:
Suspensão automática do pagamento de proventos ou remuneração a partir do mês seguinte ao término do prazo de cada grupo.
Cancelamento do benefício após 3 meses consecutivos de omissão.
Para servidores ativos, também há impedimento em promoções, progressões e treinamentos pagos pelo Estado até a regularização.
📍 A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos imediatos.